Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE EVIDÊNCIA. REQUISITOS. CPC, art. 311. NÃO PREENCHIMENTO.
Cuida-se, na origem, de ação anulatória de auto de infração de trânsito, proposta por Vinicius Pires Frutuoso em face do Município de Três Rios, com pedido de tutela de evidência, objetivando a declaração de prescrição da pretensão punitiva estatal, com o consequente arquivamento do auto de infração T28986941. Indeferimento da tutela de evidência. Irresignação autoral. A tutela de evidência poderá ser deferida quando estiver presente situação jurídica em que se permita extrair alto grau de probabilidade do direito invocado, sendo desnecessária a demonstração do perigo da demora, nos termos do disposto no art. 311 do digesto processual. Presunção de legalidade do ato administrativo que apenas deve ser afastada diante de flagrante violação ao ordenamento jurídico. Revela-se prudente a manutenção do indeferimento da antecipação da tutela pretendida, oportunizando-se o contraditório e maior dilação probatória. Este Tribunal Fluminense consolidou entendimento no sentido de que somente se reforma tutela provisória se teratológica, contrária à lei ou prova dos autos. Súmula 59/STJ de Justiça. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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