Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Juizado Especial Cível - Recursos inominados interpostos por Banco do Brasil S/A e Tecnologia Bancária S/A contra r. sentença que, declarando inexigíveis operações bancárias, os condenou ao pagamento de R$ 4.520,00 - Dizem, em resumo, que (i) «se trata de fortuito externo - já que a parte, confessa que a ocorrência se deu, em local externo a agência bancária, onde, suposto terceiro, lhe Ementa: Juizado Especial Cível - Recursos inominados interpostos por Banco do Brasil S/A e Tecnologia Bancária S/A contra r. sentença que, declarando inexigíveis operações bancárias, os condenou ao pagamento de R$ 4.520,00 - Dizem, em resumo, que (i) «se trata de fortuito externo - já que a parte, confessa que a ocorrência se deu, em local externo a agência bancária, onde, suposto terceiro, lhe ludibriou"; (ii) indispensável a produção de prova pericial, sendo incompetente o Juizado Especial; (iii) «a autora CEDEU seu cartão e senha - que seriam ou deveriam ser - INTRANSFERÍVEIS, para a sua nora e que esta, por sua vez, de forma incauta e relapsa, forneceu todos os dados pessoais para o infrator, viabilizando, por conseguinte, a conclusão do golpe, sendo, portanto, a causadora pelo dano - Resposta aos recursos (fls. 329/353 e 356/362) - Afasto a alegação de incompetência do JEC, porque os fatos estão bem delineados nos autos, não sendo necessário investigação probatória, especialmente a de natureza pericial - No mérito, ratifico a r. sentença, por seus próprios fundamentos - Isto é, «restou comprovado nos autos o golpe em que a autora, por intermédio de sua nora, fora vítima, uma vez que houve o bloqueio do seu cartão bancário ao inserir em um terminal 24 horas, seguido da abordagem do estelionatário que orientou a nora a ligar para o número que se encontrava na lateral, o qual havia sido instalado pelo estelionatário, havendo o fornecimento dados por telefone que permitiram a consumação do das operações fraudulentas nos valores de R$ 900,00 e R$ 1.000,00. O golpe da troca do cartão através de abordagem junto aos caixas 24 horas instalados em supermercados e locais públicos são de conhecimento notório por parte da ré, diante dos diversos processos envolvendo o tema (fls. 253) - Destaco, em reforço, que as operações se deram em terminal bancário, espécie de extensão da «agencia bancária, sendo as operações, altas e sequenciais, desconforme o perfil bancário da autora - Ante o exposto, nego provimento aos recursos - Arcarão os recorrentes com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.
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