Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
A prerrogativa de o Relator decidir monocraticamente encontra previsão nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JORNADA EXTUNUANTE. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que «não há qualquer tipo de prova capaz de revelar de forma inequívoca, que a suposta conduta da reclamada tenha obstado o direito a lazer em razão do labor, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o conjunto probatório, portanto, demonstra que o empregado esteva realmente submetido a regime de trabalho exaustivo, concluindo-se pelo abuso da empregadora na imposição da jornada desenvolvida". Extrai-se da decisão regional, ainda, entendimento no sentido de ser devida «a indenização por jornada excessiva quando há evidente prejuízo do direito ao lazer, convívio social e familiar, ou ainda prejuízo do descanso noturno/ intervalo interjornada de 11 horas, o que se coaduna com a presente hipótese". 2.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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