Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP REVISÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. RECONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA DO CPP, art. 266. POLICIAIS PERSEGUIRAM O VEÍCULO E VISUALIZARAM DOIS DOS ROUBADORES E JÁ CONHECIAM OS AUTORES DOS MEIOS POLICIAIS. VÍTIMA RECONHECEU OS RÉUS POR CARACTERÍSTICAS COMO VOZ E TATUAGENS, POR ELES ESTAREM COM O ROSTO APENAS PARCIALMENTE COBER E TENDO ELES ALTURAS COMPATÍVEIS COM OS ROUBADORES. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1.A inobservância injustificada do CPP, art. 266, ao realizar o reconhecimento, acarreta na nulidade da prova, porém, no caso em tela, os policiais que presenciaram o momento da fuga dos assaltantes, perseguiram o veículo e identificaram dois dos ocupantes, que já eram conhecidos nos meios policiais, sendo eles posteriormente reconhecidos pelas vítimas por suas características, pois estava com o rosto apenas parcialmente coberto, reconhecendo também pela voz e por tatuagens no braço, de modo que inexiste risco de reconhecimento falho. ... ()
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