Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE PONTO. ANOTAÇÕES INVARIÁVEIS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT pautou-se nas provas dos autos, notadamente a testemunhal, para concluir pela prestação de horas extras, e que os cartões de ponto trazidos aos autos possuem anotações invariáveis sendo portanto, inservíveis como meio de prova em relação aos horários neles registrados. Em face disso, considerou que a reclamada, nos termos da Súmula 338/TST, III, não se desincumbiu do ônus da prova, razão pela qual manteve a sentença de origem que considerou verdadeira a jornada de trabalho das 7h às 20h, condenando a reclamada ao pagamento das horas extras correspondentes. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST.. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.... ()
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