Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 459.0341.5255.7975

1 - TJSP Condomínio - Divergência em relação à área privativa de unidade condominial, bem como a possibilidade de instalação de condensadoras de Ar-Condicionado na laje do edifício - Ação de obrigação de fazer promovida pelo Condomínio em face do Condômino - Sentença de improcedência - Apelo do autor - Perícia técnica foi conclusiva ao apontar que o espaço denominado pelo autor/apelante como «depósito não só é parte integrante e, portanto, de uso privado da unidade do réu/apelado, como também inexistiu desvirtuamento da utilização desse espaço por parte de seu proprietário. Outrossim, esclareceu a i. perita judicial que as áreas de depósito do Condomínio apelante e, portanto, de uso comum, estão localizadas no mezanino, não se confundindo com o depósito pertencente ao apelado, de seu uso exclusivo, localizado no nível do denominado «barrilete". No que diz respeito à instalação de aparelhos/condensadoras de ar-condicionado, melhor sorte não assiste ao Condomínio apelante. Não se ignora, em absoluto, que restou demonstrado nos autos a utilização de parte da área comum do Condomínio apelante para a instalação das condensadoras de ar-condicionado da unidade pertencente ao apelado. Com efeito, ao que se tem nos autos, as referidas condensadoras estão apoiadas no piso da laje descoberta. Não menos certo, porém, que a perícia técnica constatou que na mesma laje do edifício também há mais duas condensadoras utilizadas para refrigeração de equipamento de outra condômina, sem que tenha havido insurgência por parte do apelante. E, ao que se tem nos autos, o apelante, pelo menos a princípio, permitiu a instalação das condensadoras da unidade do apelado. De fato, na medida em que houve instalação, sem que obstáculo fosse criado na ocasião. Em verdade, a conduta do Condomínio apelante afigura-se por demais contraditória. Isso porque ele não vedou a instalação da unidade do apelado desde o início, permitindo o funcionamento regular do maquinário no local, como também permitiu que outro Condomínio/usuário se utilizasse de área comum, localizada no mesmo patamar daquela utilizada pelo apelado, para instalação de igual maquinário de ar-condicionado. Portanto, não se afigura equânime a permissão de uma facilidade a um determinado condômino e a vedação de igual direito a outro. Acresce anotar, também, que a perícia observou que a instalação das condensadoras não pode ter afetado ou prejudicado a impermeabilização da edificação ou ainda a segurança do Edifício. Recomendou, porém, revisão das instalações gerais do edifício para enquadramento da NBR 15575 da ABNT. O Condomínio apelante, ciente da necessidade premente de seus usuários na utilização de aparelhos de ar-condicionado, máxime a considerar a unidade do apelado, localizada no topo do edifício e, evidentemente, mais exposta às intempéries climáticas, dentre as quais o calor, não procurou solucionar o problema, revendo suas instalações e criando alternativas de modo a adequar o Edifício às necessidades atuais de seus usuários. Não bastasse isso, analisada a Convenção Condominial, dela não consta vedação específica à utilização de aparelhos de ar-condicionado com condensadoras externas. Destarte, diante da especificidade da casuística em tela, de se concluir que a instalação de condensadoras não configura violação à Convenção Condominial, ao menos enquanto o Condomínio apelante não tratar de adequar suas instalações de modo a atender, de forma igualitária, às necessidades prementes de seus usuários, dentre as quais está, evidentemente, a regulamentação da utilização e instalação de maquinário de ar-condicionado. Com efeito, desejando a remoção das condensadoras de ar-condicionado do topo do edifício, caberá ao apelante, primeiramente, rever suas instalações e estabelecer, em ata/convenção, a limitação e forma de utilização de tais equipamentos por seus usuários. - Questionamentos ao trabalho pericial que não colhem êxito. Com efeito, a perícia técnica não só se desenvolveu de forma organizada, como também o contraditório e a ampla defesa foram observados na espécie, não havendo razão para que o laudo pericial seja complementado ou refeito. Perita que concatenou premissas e conclusões de forma lógica e coerente, fornecendo ao Juízo elementos e informações sobre as causas determinantes para o deslinde da controvérsia. E nem se alegue que a perita não teria se utilizado do método correto para aferição das áreas comuns do Condomínio e privativa do apelado e demais avaliações por ela efetuadas, já que estando ela à frente do estudo técnico, tem ampla liberdade por optar por quais testes e metodologia utilizar. Nesse ponto, importante realçar a autonomia que o jurisperito tem para conduzir a perícia, de acordo com os critérios que julgar mais adequados. - Recurso improvido

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