Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Habeas Corpus. Pedido de revogação da prisão do paciente, por ausência de fundamentação idônea, por ser a prisão cautelar incompatível com o regime semiaberto e por ele estar preso há tempo suficiente para progredir para o regime aberto e, até, para obter o livramento condicional. Liminar indeferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. Paciente condenado em 03/09/2024 como incurso nas penas do crime previsto no CP, art. 121, a 07 (sete) anos de reclusão, em regime semiaberto. 2. Consta dos autos que foi decretada a custódia cautelar porque «(...) o delito a eles (ao apelante e corréus) «atribuído é daqueles que justifica a segregação cautelar em razão de sua repercussão no caso concreto, em face da efetiva intranquilidade coletiva gerada no seio da comunidade, eis que os delitos perpetrados pelos agentes - o paciente e os corréus - « invariavelmente, geram lesão à Ordem Pública e à Paz Social, notadamente, porque o delito de homicídio foi praticado, em tese, a pedido de Ricardo (corréu) «pelos traficantes da localidade do Arrastão, que, em situação apelidada de «Tribunal do Crime, decidiram executar a vítima (...) para os fins de prisão preventiva, tem-se entendido que a garantia da ordem pública busca também evitar que se estabeleça um estado de continuidade delitiva, de modo que a segregação preventiva dos acusados supramencionados, (...) garantirá (... ) a eventual aplicação da Lei Penal, assim como, por conta do risco de novas investidas criminosas, gerará tranquilidade coletiva no seio da comunidade (...) considero presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar dos acusados, especialmente em razão da Garantia da Ordem Pública (...). 3. Verifica-se que o decreto prisional e a sua manutenção foram plenamente fundamentados, seguindo os preceitos dos arts. 93, IX, da CF/88, e 315, do CPP, demonstrando cabalmente a necessidade da segregação cautelar. 4. Ao meu sentir, a situação fático jurídica do paciente permaneceu inalterada durante todo o desenrolar da ação penal e por ocasião da condenação o Magistrado tinha pouco a acrescentar a tudo o que havia sido dito quando proferiu a decisão que decretou a prisão preventiva. Desse modo, mesmo que um tanto sucinta, a parte dispositiva da fundamentação exarada na sentença, relativa à não concessão de liberdade ao acusado para recorrer, não impediu a compreensão das razões utilizadas para conservar a sua prisão cautelar. 5. Constata-se que os fatos estão revestidos de gravidade e se trata de paciente/sentenciado reincidente, restando clara a necessidade da manutenção da sua prisão preventiva, para fins de resguardar a ordem pública, e assegurar a aplicação da lei penal. 6. Trata-se de crime cuja pena cominada é superior a 04 (quatro) anos, sendo cabível a prisão preventiva, com fulcro no CPP, art. 313, I. Além disso, a prática de crime doloso contra a vida demonstra a periculosidade do agente, cuja conduta, por si só, já configura fator de ofensa à ordem pública, notadamente quando praticado, em tese, por sentenciado/paciente reincidente. Não há que se falar em desproporcionalidade da medida cautelar. 7. Igualmente, a fixação de regime semiaberto, não impede a manutenção da prisão preventiva, desde que o paciente não fique acautelado em local incompatível com as regras do regime imposto. 8. Também o fato de o paciente já ter cumprido boa parte da pena imposta foi considerado, para fins de fixação do regime semiaberto. Porém, o adimplemento de 52% da pena aplicada, por si só, não determina a sua soltura. Questões relacionadas à execução da pena devem ser analisadas pelo Juízo da execução, competente para averiguar a progressão do regime e outros direitos do apenado. Na hipótese, diante das informações prestadas por esse juízo, que recebeu a carta de execução da pena autuada em 25/09/2024, verifico que está sendo apreciado o pedido de livramento condicional, requerido. 9. Não se vislumbra, por ora, qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 10. Ordem denegada.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote