Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PODER DISCRICIONÁRIO DO JUÍZO. DESNECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA O INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE TERCEIRA PERÍCIA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRECLUSÃO. 2) NÃO CONFIGURAÇÃO DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA OITIVA DO PREPOSTO. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JUÍZO. 3) PRESCRIÇÃO. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO QUE ACOMETEU O EMPREGADO (PERDA AUDITIVA). MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 4) DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE PELO RECLAMANTE. ENVIO DE FOTO ÍNTIMA PARA OUTRA EMPREGADA DA EMPRESA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 5) ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE INDEVIDOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES E PERICULOSOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com amparo nos fundamentos de que: a) é indevida a exclusão da condenação ao pagamento de multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios, destacando-se que a aplicação dessa penalidade está inserida no âmbito do poder discricionário do juízo, quando verificada, como ocorreu no caso, a desnecessidade de interposição dos embargos de declaração interpostos pela parte, uma vez que se constatou a existência de fundamentação suficiente para o indeferimento da pretensão de realização de terceira perícia, motivado pela preclusão decorrente do encerramento da instrução processual sem insurgência pela parte; b) não configura cerceamento do direito de produção de prova o indeferimento da oitiva do preposto, pois a instância ordinária constatou a existência de provas suficientes para formação da convicção do juízo em relação às matérias debatidas nos autos, não se tratando de direito potestativo da parte, mas faculdade do juízo, conforme entendimento da SbDI-1 desta Corte; c) o marco inicial da prescrição de reparação civil é a data da ciência inequívoca da lesão que acometeu o empregado (perda auditiva), havendo registros no acórdão recorrido de que não houve insurgência das partes quanto à fixação « como marco prescricional quinquenal a data de 08.03.2014 «, tendo sido aplicado, pelo Regional de origem, o entendimento de que « a contagem do prazo prescricional, nas ações que buscam a reparação dos danos decorrentes de acidente de trabalho ou de doença ocupacional a ele equiparada, inicia-se no momento em que o trabalhador tem ciência inequívoca da incapacidade laboral «; d) o envio de foto íntima para outra empregada da empresa, ainda que fora do local e do horário de trabalho, configura falta grave apta à aplicação da penalidade de demissão com justa causa; e e) é indevida a condenação da parte reclamada ao pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, pois a Corte regional concluiu que não foi comprovada a alegada exposição a agentes insalubres e periculosos, de modo que para se chegar à conclusão diversa seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório produzido nos autos, nos termos da Súmula 126/TST, ficando, portanto, prejudicado o exame da transcendência no caso . Agravo desprovido, restando prejudicado o exame da transcendência quanto aos temas dos adicionais de insalubridade e periculosidade, por aplicação de óbice processual .... ()
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