Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - CULPA DIRETA - DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DO ACORDO FIRMADO COM O MPT - ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in elegendo ou in vigilando . 2. No caso dos autos, o Regional extraiu a culpa do Recorrente a partir do descumprimento do contrato firmado com a Prestadora de Serviços e do acordo homologado em Ação Civil Pública, por meio dos quais o Município Reclamado se comprometeu a apresentar cronograma de quitação de verbas rescisórias e demais encargos trabalhistas pela Prestadora de serviços. 3. Vale pontuar, ainda, que, a teor do art. 896, §1º-A, III, da CLT, o Município Reclamado nem sequer se insurge, na revista, quanto aos fundamentos relativos ao descumprimento de cláusula contratual e do acordo firmado perante o MPT. 4. Nesse contexto, constatada a culpa direta da Administração Pública pelo inadimplemento dos créditos trabalhistas devidos à Autora, verifica-se que a responsabilidade subsidiária não foi atribuída de forma automática ao Ente Público. Logo, estando a decisão regional em sintonia com a diretriz consubstanciada na Súmula 331/TST, V e na Tese de Repercussão Geral 246 do STF, descabe o reconhecimento de transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
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