Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 460.7966.2482.2830

1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. APÓLICE REPRODUZ LITERALMENTE CLÁSULA DO ATO CONJUNTO. DESERÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

No caso em tela, o debate acerca da possibilidade da substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. APÓLICE REPRODUZ LITERALMENTE CLÁSULA DO ATO CONJUNTO. DESERÇÃO AFASTADA. Afirmou a Corte que as apólices do seguro-garantia que preveem que a seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento dos valores a que se obrigou na apólice ferem o CLT, art. 880. «Em relação ao art. 11 do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019, é preciso ser dito que esse ato administrativo não vinculante não tem o efeito de revogar do CLT, art. 880, o qual expressamente determina o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que o devedor, citado, efetue o pagamento do crédito reconhecido. No entanto, a cláusula indicada pelo Regional como óbice ao conhecimento do recurso ordinário da reclamada, conforme visto, trata de mera reprodução de dispositivo (art. 11) previsto no Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, que regulamentou o Seguro Garantia judicial. Reconhecer a deserção do recurso ordinário caracteriza violação do art. 5º, LV, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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