Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 461.3405.7732.2888

1 - TJSP Ação de prestação de contas - Primeira fase do procedimento - Decisão de procedência - Insurgência da ré.

1. Segundo o desenho do CPC (arts. 550 a 553) e entendimento do STJ, «a ação de exigir contas é prevista para se desenvolver em duas fases. Na primeira, verifica-se se há o direito de exigir as contas. Na segunda, analisa-se a adequação das contas prestadas, determinando-se a existência ou não de saldo credor ou devedor. Constatada a existência de saldo, passa-se à fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que é revelada a natureza dúplice, já que o polo ativo será assumido por quem a sentença reconhecer como credor (nesse sentido: Resp. 2.000.936, Terceira Turma, Min. Nancy Andrighi, julgado em 21/06/2022). 2. Com relação à primeira fase, é necessário perquirir se a parte ré tem (ou não) a obrigação de prestação de contas. Haverá tal incumbência a todo aquele que administrar ou gerenciar bens ou interesses alheios. 3. No caso concreto, as partes firmaram contrato de prestação de serviços, pelo qual o autor seria remunerado em valor equivalente a 40% do preço de cada serviço, de acordo com a nota fiscal emitida - Eventual pagamento em valor inferior ao ajustado implica (em tese) simples descumprimento contratual - A agravante não praticou qualquer ato a configurar administração ou gestão de bens alheios. Decisão reformada - Agravo provido, para julgar improcedente o pedido.

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