Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contrato bancário. Ação revisional. Aditamento dos pedidos em uma única ação, entre as mesmas partes, com mesma causa de pedir e mesmos pedidos, tendo por única distinção os contratos. Manutenção. Ações cujos pedidos poderiam ter sido cumulados em um único processo. Necessidade de reunião dos feitos, a fim de evitar decisões conflitantes. Litigância predatória. Comunicado 424/2024 da Corregedoria Geral de Justiça. Enunciado 06. Indeferimento da petição inicial. Sentença mantida.
Embora as relações jurídicas não sejam as mesmas, porquanto cada ação versou sobre um contrato diferente, as ações possuem as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmos pedidos. A única distinção entre elas são os contratos. Não há óbice à reunião dos processos. Ao contrário: assim fazendo, prestigiam-se os princípios da economia e da celeridade processual, e evita-se a prolação de decisões conflitantes para casos semelhantes, além de favorecer a Administração da Justiça, concentrando os atos processuais em um único processo para a rápida solução dos litígios. Apelação não provida.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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