Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. INDISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 333, DO TST. A Corte Regional concluiu que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar a ausência de dotação orçamentária capaz de viabilizar as progressões por antiguidade. Diante disso, confirmou a condenação da reclamada à efetivação das progressões pleiteadas na reclamatória. De fato, a jurisprudência pacífica da SBDI-1 desta Corte Superior é no sentido de que as promoções por antiguidade estão submetidas a critério objetivo, não dependendo do preenchimento de condições puramente potestativas, tais como eventual ausência de dotação orçamentária. Nesse contexto, estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, o conhecimento do recurso de revista da recorrente encontra óbice na súmula 333, do TST. Quanto ao aresto trazido a cotejo, este não retrata a mesma realidade fática do caso em análise haja vista que trata de progressão por merecimento. Óbice da Súmula 296/TST. Agravo não provido.
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