Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível e reexame necessário. Execução fiscal. IPTU dos exercícios de 2019 a 2021. A sentença extinguiu a execução em razão da ilegitimidade passiva do executado e deve ser mantida. Lançamento tributário viciado em sua origem. A área em questão não tem matrícula aberta na Comarca de Cubatão apta a identificar seu proprietário e/ou possuidor. Outrossim, os documentos trazidos ao feito na peça de objeção de pré-executividade revelam que União Federal detém, com exclusividade, o seu domínio. Esses argumentos não foram refutados pelo exequente na origem. A alegação de que o executado é o possuidor da área foi apresentada apenas na petição protocolada após a sentença ser prolatada e recebida pelo juízo como recurso apelatório. Contudo, a documentação em questão é insuficiente à demonstração de que o executado seja o possuidor do bem atrelado à exação, razão pela qual denota-se a ausência de elementos aptos a ensejar à reforma da sentença em seu cerne meritório. Nega-se provimento ao recurso voluntário e reforma-se parcialmente a sentença em sede de reexame necessário com relação aos critérios utilizados para o arbitramento da verba honorária, nos termos do acórdão
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