Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Furto tentado. Sentença condenatória. Recurso defensivo que busca a absolvição por atipicidade material. De forma subsidiária, requer o afastamento dos maus antecedentes e a aplicação da figura privilegiada. Não acolhimento. Recorrente que confessou a conduta que lhe foi imputada. A certidão de antecedentes revela que o apelante é reincidente e possui maus antecedentes por delitos patrimoniais. Ainda que a reincidência não tenha sido reconhecida e aplicada pelo Juízo de origem na sentença, tal circunstância não altera a realidade, a ponto de permitir a concessão de mais benefícios ao recorrente, além daqueles que já obteve em primeira instância. Dosimetria da pena mantida. Maus antecedentes que devem ser mantidos, pois a condenação anterior reforça a percepção de que o recorrente se dedica à prática de delitos patrimoniais. Prequestionamento efetuado. Negado provimento ao recurso.
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