Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Rejeição da Exceção de Pré-Executividade.
I. Caso em Exame 1. Recurso de Agravo de Instrumento interposto por Maria Mantoan da Silva Araujo contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade em cumprimento de sentença movido por Fundação Instituto Tecnológico de Osasco - Fito. A agravante alega inadequação da ação monitória, prescrição para ajuizamento e prescrição intercorrente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a adequação da ação monitória para constituição de título executivo; (ii) analisar a ocorrência de prescrição para ajuizamento da ação monitória; (iii) avaliar a existência de prescrição intercorrente. III. Razões de Decidir 3. Adequação da via eleita e prescrição da pretensão monitória estão acobertadas pela coisa julgada.4. Não ocorreu a prescrição intercorrente, pois o processo não permaneceu paralisado por prazo superior a cinco anos, tendo sido suspenso e retomado dentro do prazo legal. O princípio da duração razoável do processo não constitui hipótese de extinção da execução. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A coisa julgada impede a rediscussão de questões que deveriam ter sido objeto da fase de conhecimento. 2. A prescrição intercorrente não se aplica quando o processo é retomado dentro do prazo legal. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: Código Civil, art. 206, §5º, I; art. 202, I. CPC/2015, art. 240, §1º; art. 700. TJSP, Apelação Cível 1036197-07.2018.8.26.0001, Rel. Issa Ahmed, 34ª Câmara de Direito Privado, j. 09.01.2025. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 17.08.2006.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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