Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 462.4186.9103.8635

1 - TST EMBARGOS. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021, § 4º. IMPOSIÇÃO PELA TURMA SEM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA NO SENTIDO DA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE OU IMPROCEDÊNCIA DO APELO. EXCLUSÃO DA PENALIDADE. 1.

Na espécie, o acórdão da Turma impôs a penalidade prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, meramente pela inadmissibilidade do agravo . A seu turno, o julgado paradigma proveniente desta SDI-1 adota tese de que a aplicação da multa depende da indicação de « má-fé da parte ao recorrer, de intuito procrastinatório ou abuso no ato de recorrer". Evidenciada, assim, a divergência jurisprudencial. 2. O CPC, art. 1.021, § 4º prevê que, « quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa «. Com efeito, a mera interposição de agravo, ainda que não exitosa, não pode ter como consequência a aplicação da penalidade, que deve ser excepcional, limitada às hipóteses concretamente fundamentadas de inadmissibilidade ou improcedência manifesta da insurgência. Ademais, esta Subseção firmou tese (E-Ag-AIRR-101425-23.2016.5.01.0013) no sentido da indicação, pelo julgador, de má-fé da parte ao recorrer, de intuito procrastinatório ou abuso no ato de recorrer para a aplicação da multa do CPC, art. 1.021, § 4º. 3. Nesse contexto, limitando-se o colegiado julgador a considerar que restou constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo interno, não se afiguram presentes os requisitos para a cominação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, que deve ser excluída. Precedentes da SDI-1. Embargos conhecidos e providos.... ()

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