Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 462.4323.6415.5563

1 - TST 1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO PREVISTO NO ART. 790, §3º DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO.

I. No caso, a Corte Regional manteve a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, com base na declaração de hipossuficiência da parte Reclamante. II. Ocorre que, em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, § 3º e § 4º, da CLT, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no § 3º do CLT, art. 790, para a caracterização da mencionada presunção. Uma vez não alcançada a condição definida no CLT, art. 790, § 3º, é ônus do requerente do benefício da justiça gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as despesas processuais, nos moldes do art. 790 § 4º, da CLT. III. Dessa forma, foi conhecido e dado provimento ao recurso da parte Reclamada para afastar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à Reclamante. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CARGO DE CONFIANÇA. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 126/TST. 3. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DIFERENÇAS DE INDENIZAÇÃO ESTABILITÁRIA. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 126/TST. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ANÁLISE PREJUDICADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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