Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam o fundamento da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Tratando-se de agravo contra monocrática em que foi adotada motivação per relationem, não se aplica a multa do art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL DO PERÍODO . NATUREZA SALARIAL. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 437/TST. O Regional, no período anterior a 11/11/2017, data de vigência da Lei 13.467/2017, manteve a condenação do pagamento de uma hora em face da supressão do intervalo intrajornada, bem como a natureza salarial. A bem da verdade, a restrição imposta no acórdão regional contraria jurisprudência desta Turma, porquanto a Lei 13.467/2017 não pode ser aplicável aos contratos de trabalho iniciados antes da sua vigência quanto às regras restritivas de Direito Material. O entendimento deste Colegiado é o de que para os contratos de trabalho iniciados em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, são inaplicáveis os arts. 611-A, III, e 611-B da CLT, acrescidos pela mencionada lei. Isso se justifica, pois, tratando-se de normas de Direito Material do Trabalho, dá-se a eficácia imediata dos direitos assegurados ao titular dos direitos fundamentais (CF/88, art. 5º, § 1º), sempre que a eles aproveita a novidade normativa. Quando esta lhes é desfavorável, aplica-se a condição mais benéfica, ou a norma originalmente contratual, em respeito ao ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXVI). Portanto, a alteração legislativa não alcança os contratos firmados sob a égide da lei antiga, sob pena de se admitir a redução da remuneração do empregado, em detrimento, inclusive, da regra também constitucional da irredutibilidade do salário (como exemplo: RR 11963-79.2019.5.15.0039, publicado no DEJT em 03/05/2024 e Ag-EDCiv-RRAg 1000836-15.2019.5.02.0064, publicado no DEJT em DEJT 08/03/2024). Todavia, como não houve recurso do autor no aspecto, inviável a alteração do acórdão regional, sob pena de reformation in pejus . Considera-se, portanto, que no período específico em que é possível o exame da controvérsia sob a ótica do presente apelo, a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte consubstanciada na Súmula 437, I e III, do TST. Agravo não provido.... ()
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