Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 462.7101.7218.1176

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS ADEQUADAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 126/TST .

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Consoante se infere da decisão do Tribunal Regional, « Quanto à questão da precariedade das instalações sanitárias foi produzida prova oral, a qual, em confronto com as exigências da NR-31, revela a inadequação das instalações sanitárias «. Segundo a Corte a quo, « deve ser mantida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais «. A CF/88 consagra, em seu art. 5º, X, o direito à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação «. No caso em exame, extrai-se do acórdão recorrido que o autor foi submetido à ausência de condições mínimas sanitárias no local de trabalho. Desse modo, percebe-se que a primeira reclamada descumpriu norma básica atinente à saúde do trabalhador, que visa justamente preservar a intimidade e garantir a higiene pessoal dos empregados. Nesse contexto, estão evidenciados a prática de ato ilícito da primeira reclamada, o nexo causal entre a conduta reprovável patronal e o dano alegado pelo reclamante e a lesão à sua esfera moral subjetiva, cuja constatação decorre de uma presunção natural ( presunçãohominis ), já que são prováveis e razoavelmente deduzidos o sofrimento íntimo, o constrangimento e a situação degradante e vexatória à que se submeteu o empregado. Destaca-se que, na hipótese, o dano moral decorrente da ofensa à honra subjetiva do autor se revela in re ipsa, ou seja, presume-se, sendo desnecessário qualquer tipo de prova para demonstrar o abalo moral sofrido em decorrência da ausência de condições mínimas sanitárias no local de trabalho a que estava submetido o reclamante . Para se chegar a conclusão diversa, como pretende a primeira reclamada, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, procedimento que não se compatibiliza com a natureza extraordinária do recurso de revista, conforme os termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido.... ()

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