Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MUDANÇA DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR. DEPÓSITOS DO FGTS INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL. SÚMULA 382/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A situação dos autos é de admissão de empregado mediante aprovação prévia em concurso público, em 27/04/12, pelo regime celetista, e posterior alteração para regime jurídico estatutário único a partir da vigência da Lei 3.760/2015. Nessas circunstâncias, a pretensão da parte reclamante referente ao pagamento das diferenças de FGTS encontra-se efetivamente prescrita, haja vista que transcorreram mais de 2 (dois) anos entre a mudança do regime celetista para o estatutário, o que ocasionou a extinção do contrato de trabalho e a continuidade do prazo da prescrição bienal até o ajuizamento da presente reclamação trabalhista ocorrido em 2018, nos termos da Súmula 382/TST. Considerando que a decisão do Regional foi proferida em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior, a conclusão lógica a que se chega é a de que a matéria não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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