Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 462.8755.8355.7638

1 - TJSP TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. AÇÃO REGRESSIVA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE A EMPRESA SUBCONTRATADA PARA O TRANSPORTE.

Sentença de procedência da ação principal e de procedência da denunciação da lide. Recursos da ré e da denunciada. Prescrição. Acolhimento. No contrato de transporte rodoviário de cargas, a pretensão de reparação pelos danos ocorridos prescreve em 1 ano, a contar do conhecimento do dano pela parte interessada. Lei 11.442/07, art. 18. Tratando-se de ação regressiva, o termo inicial corresponderá à data do pagamento integral da indenização. Decurso do prazo ânuo. Extinção do processo com resolução do mérito, sem condenação em encargos de sucumbência, diante do princípio da causalidade. Recurso provido, para pronunciar a prescrição ânua da pretensão tratada na ação, que, assim, é julgada improcedente, prejudicando a ação de denunciação da lide (art. 129, parágrafo único, do CPC).... ()

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