Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO.
Concurso público. Soldado PM de 2ª Classe. Edital DP-1/321/22. Teste psicológico. Eliminação. Pretensão de afastar. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar o mérito das avaliações em concurso público, substituindo os examinadores. Cognição judicial restrita ao exame da legalidade. Motivo de eliminação que não deve ser divulgado para resguardo dos próprios candidatos. Previsão no edital de acesso aos materiais dos testes ao profissional da área de Psicologia de confiança do interessado, em entrevista devolutiva, assegurada a cada candidato, individualmente, para conhecer os resultados dos testes e os motivos da reprovação. Condições aceitas com a inscrição no concurso. Não tem menor credibilidade o laudo psicológico confeccionado somente para efeito de instrução do processo judicial, como é o caso, não se exigindo a sua elaboração para cada um dos milhares de candidatos que são submetidos a tais testes em cada concurso. Sem evidência de situação excepcional, como distorção no resultado, impropriedade na aplicação ou inadequação dos testes para os objetivos visados, de aferição do equilíbrio emocional e psicológico dos candidatos, a justificar o afastamento do resultado de reprovação do autor ou a realização de perícia em cada processo de candidato que questiona a sua eliminação nos concursos, ainda porque todos devem ser tratados de maneira uniforme também no tocante a tais testes e seus resultados, sem possibilidade de diferenciação para os que os questionam. Falta de perícia judicial não implica cerceamento de defesa. Pretensão rejeitada. Recurso não provido, com majoração dos honorários advocatícios, pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, de dois mil e quinhentos para quatro mil reais, observando-se o benefício da gratuidade... ()
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