Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 463.1750.5862.3432

1 - TJSP Petição inicial - Inépcia - Exordial que não se revelou inepta - Peça que permitiu a correta apreciação da causa, tendo possibilitado o pleno exercício do direito de defesa - Autor que deduziu os fatos que ensejaram o pedido da tutela jurisdicional almejada, havendo discriminado, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretendia controverter, além de ter quantificado o valor incontroverso do débito - Art. 330, § 2º, do atual CPC - Formulado pedido certo e determinado - Antecipação de tutela para o depósito dos valores tidos por incontroversos, apurados pelo autor, que foi indeferida.

Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 269,00 - Banco réu que logrou demonstrar, por intermédio do «Termo de Avaliação de Veículo, a prestação do serviço de avaliação do veículo usado, em conformidade com o art. 373, II, do atual CPC - Tarifa que não pode ser reputada como abusiva, devendo persistir a sua cobrança - Sentença reformada nesse ponto. Cédula de crédito bancário - Seguro prestamista - Financiamento de veículo - Considerado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 648,34 a título de «Seguro AP Premiado Icatu - Título no qual foi facultado ao autor escolher a contratação ou não do aludido seguro - Proposta de contratação na qual há detalhamento de garantias tanto ao mutuante quanto ao prestamista, tendo o autor declarado que tomou conhecimento prévio das condições gerais do seguro, com as quais concordou integralmente - Venda casada não atestada - Legitimidade do referido encargo - Valor cobrado que não se mostrou abusivo, por se tratar de cobertura securitária pelo prazo de sessenta meses - Sentença reformada nesse ponto - Apelo do banco réu provido, para se julgar a ação improcedente.

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