Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. EXECUÇÃO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONEARAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. FEVEREIRO DE 2016 A FEVEREIRO DE 2019. NÃO COMPROVAÇÃO DA SUJEIÇÃO DA EMPRESA À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). DECISÃO MANTIVA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO.
O Tribunal Regional afastou a pretensão de aplicação da alíquota diferenciada, para a contribuição previdenciária relativa à cota-parte do empregador. Ficou expresso que a empresa não comprovou a opção pelo referido regime especial, no período a que se refere o crédito exequente, fevereiro de 2016 a fevereiro de 2019, o que ensejou a aplicação da regra geral, prevista na Lei 8.212/1991, art. 22. Nesse contexto, diante da situação fática delineada nos autos, insuscetível de reexame nesta fase extraordinária, a pretensão de reforma, firmada na tese de que a reclamada é beneficiária da isenção do INSS, encontra óbice na Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.... ()
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