Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação de obrigação de fazer c/c indenização. Sentença de parcial procedência. Apelos de ambas as partes. Preliminares. Prescrição rejeitada. Além do prazo prescricional aplicável à espécie ser o decenal geral (art. 205 do CC/02), por se tratar de responsabilidade civil contratual, o termo inicial não é a data da celebração do contrato, mas sim da recusa de pagamento do FIES pela instituição de ensino, findo o prazo de carência. Precedente. Tampouco é caso de extinção do feito, por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, pois o certificado de garantia de pagamento do FIES prova a adesão da autora ao Programa Uniesp Paga. Ilegitimidade passiva ad causam de José Fernando Pinto da Costa, ausente requerimento incidental de desconsideração da personalidade jurídica, e da Universidade Brasil, que, no caso concreto, não assumiu qualquer obrigação junto à autora, ausente vínculo contratual. Precedentes. Mérito. Adesão ao Programa Uniesp Paga. Controvérsia restrita ao atendimento das obrigações contratuais necessárias ao pagamento do financiamento estudantil pela ré. Voluntariado (cláusula 3.3). Requisito desatendido. Inexiste prova da entrega dos relatórios de atividades durante todo o período do curso (2013 a 2017), nem menção ao atendimento da carga horária mínima em instituição conveniada. Atividade voluntária que era imprescindível à assunção do financiamento estudantil, mas não à obtenção do título de bacharel em psicologia. Descumprimento contratual evidenciado. Impossibilidade de compelir a ré a quitar o financiamento estudantil contratado. Afastada, por corolário lógico, a responsabilidade civil por perdas e danos. Validade das obrigações contratuais inerentes ao Programa Uniesp Paga que já foi amplamente reconhecida pela jurisprudência deste E. TJSP, afastada qualquer nulidade fundada em propaganda enganosa ou na imposição unilateral dessas condições. Precedente. Sentença reformada, para reconhecer a ilegitimidade passiva ad causam de José Fernando Pinto da Costa e Universidade Brasil, e julgar improcedente a ação relativamente à ré Uniesp S/A. Sucumbência da autora. Verba honorária fixada em 10% da causa atualizada, observada a gratuidade processual (CPC/2015, art. 85, § 2º). Apelação da autora desprovida. Apelação dos corréus parcialmente provida
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