Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 463.8082.3048.5448

1 - TJSP Agravo de Instrumento. Falência. Impugnação de crédito. Extinção, sem julgamento de mérito, por intempestiva. Inconformismo do credor impugnante. Acolhimento. Se, como no caso, ultrapassado o prazo do art. 8º, caput, da LREF, o credor ainda tem a possibilidade de apresentar impugnação retardatária, na forma do art. 10, do mesmo diploma legal, até que o quadro geral seja homologado (art. 10, § 5º, da LREF). Se posterior à homologação, deve-se recorrer à ação de retificação do quadro geral (arts. 10, § 6º e 19, da LREF). Embora a decadência não tenha sido cogitada na origem, mas porque foi debatida nesta instância e se trata de questão que deve ser conhecida de ofício (art. 210, do CC), assenta-se que a inovação do art. 10, § 10, da LREF, só se aplica às habilitações de crédito e aos pedidos de reserva, situação não verificada nos autos, de impugnação de crédito já relacionado. A interpretação da decadência, que restringe direitos, é sempre restritiva. Constatação, ademais, de que o administrador judicial falhou ao elaborar a sua lista de credores, deixando passar inequívoca violação ao art. 9º, II, da LREF. Extinção do processo afastada, com ordem de retorno à origem para regular processamento. Decisão reformada. Recurso provido

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