Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2004 a 2006. A sentença extinguiu a demanda por abandono de causa, ao assentar a inércia da Fazenda Municipal em promover o regular andamento do feito. Todavia, inobstante a discussão relacionada à validade do decreto extintivo é caso de reconhecimento da nulidade dos títulos que instruem a inicial, diante da ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição. Nos títulos exequendos não há indicação dos respectivos dispositivos legais embasadores do débito principal, visto que neles constam apenas referências genéricas ao CTM. Quanto aos consectários e forma de calculá-los, não há, igualmente, referência a legislações e dispositivos, mas apenas apontamentos genéricos relacionados aos índices percentuais. Denota-se, por conseguinte, que as CDAs não preenchem os requisitos legais dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 combinados com o art. 2º, §5º da LEF. À vista desses aspectos, são significativos os vícios apresentados, fato que acarreta prejuízo ao direito de defesa do contribuinte e ao controle judicial sobre o ato administrativo, pois a ausência de fundamentação legal impede a identificação da específica situação fática imponível adotada pelo Fisco para a configuração do fato gerador tributário, suas respectivas modalidades, forma e atributos, além de outras características e aspectos identificadores. Dessarte, é imperioso o reconhecimento da nulidade da cobrança. Inadmissibilidade da emenda ou substituição das CDAs, na medida que esta implicaria na alteração do próprio lançamento fiscal. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote