Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 464.2101.2381.7250

1 - TJSP Apelação criminal. Porte de arma de fogo de uso restrito e com numeração suprimida (lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV).

Preliminares. Indeferimento de realização de perícia complementar nos artefatos apreendidos. Cerceamento de Defesa. Não acolhimento. Pretensão genérica, não apontando razões concretas que justifiquem a medida. Decisão de indeferimento fundamentada. Ausência de demonstração de prejuízo ao apelante (CPP, art. 563). Inexistência de justa causa para a abordagem policial. Impossibilidade. Policiais militares integravam equipe que realizava operação bloqueio de trânsito na Avenida do Estado, e interceptaram o veículo Rand Rover conduzido pelo apelante, que apresentava o para-brisa trincado e visualizaram uma munição solta no console. Revista veicular autorizada pelo acusado, oportunidade em que se localizou a arma de fogo de uso restrito e com numeração suprimida, além de carregador e munições. Preliminares afastadas. Mérito. Recurso defensivo buscando a absolvição, ao argumento de insuficiência probatória. Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Provas produzidas comprometeram o apelante, que confessou a autoria do crime nas duas oportunidades em que foi interrogado. Materialidade demonstrada pela prova pericial, cujo laudo atestou a potencialidade lesiva dos artefatos apreendidos e examinados. Condenação preservada. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª fase. Reconhecida a atenuante da confissão espontânea, sem reflexo na reprimenda (Súmula 231 do C. STJ). Regime aberto adequado e proporcional. Substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação, e multa de 10 (dez) dias-multa, sendo fixado o valor de cada dia-multa em 1/2 (meio) salário-mínimo - CP, art. 60, caput. Recurso desprovido

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