Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO OGMO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR AVULSO. Tratando-se de demanda envolvendo trabalhador avulso, a contagem do prazo prescricional bienal só poderia se iniciar com o rompimento da relação jurídica existente entre este e o órgão de gestão de mão de obra, o qual ocorre a partir da extinção do seu registro nas hipóteses previstas na Lei 8.630/93, art. 27, § 3º. Se não rompido o registro do trabalhador portuário avulso com o órgão de gestão de mão de obra, ou se não comprovado esse rompimento, é de se aplicar o prazo quinquenal. Precedentes. Agravo não provido.
2 - INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO. 2.1 . Na hipótese, constou expressamente que não há impedimento nos instrumentos coletivos firmados entre o sindicato e os operadores portuários para a concessão do intervalo intrajornada. 2.2 . Por seu turno, esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que compete ao OGMO a manutenção e organização do trabalho portuário avulso, inclusive as escalas dos trabalhadores em sistema de rodízio, de maneira que, ao trabalhador portuário avulso, é devido o pagamento das horas extraordinárias após a sexta hora diária, assim como das horas trabalhadas em prejuízo do intervalo intrajornada, ainda que a prestação de serviços tenha ocorrido para operadores portuários distintos. Precedentes. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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