Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 464.5749.5680.1769

1 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Inconformismo contra decisão que indeferiu o pedido de penhora dos imóveis. Fraude à Execução. Para se reconhecer a fraude à execução, é necessário que haja o prévio registro da penhora ou seja demonstrada a má-fé de terceiro adquirente. Inteligência do CPC, art. 792 e Súmula 375 do C. STJ. Não há registro ou prova de má-fé da parte agravada. Matéria que sequer foi discutida em instância inferior. Supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. O imóvel matriculado sob o 73981 foi vendido antes da indicação à penhora, afastando a alegada má-fé. No mais, a pretensão dos agravantes em penhorar imóveis recebidos por Hélio Teixeira Flory por herança de seu pai, sob alegação de fraude à execução por dívida exclusiva da agravada não há de ser considerada. A alienação do imóvel se deu quando este se encontrava livre e desembaraçado de quaisquer ônus, pois havia sido vendido um ano antes da indicação à penhora. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO

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