Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. 1. CONTRATO DE FACÇÃO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O entendimento dominante nesta Corte Superior é de que, na hipótese de típico contrato de facção, ou seja, sem ocorrência de desvio de finalidade ou fraude, não há que se falar em responsabilidade subsidiária da empresa contratante pelos créditos trabalhistas dos empregados da contratada, sendo inaplicável o disposto na Súmula 331/TST. No caso presente, o Tribunal Regional condenou subsidiariamente a 3ª Reclamada («BISCHOFF CREATIVE GROUP EIRELI) ao pagamento das verbas deferidas à Reclamante, por concluir que houve terceirização de mão de obra. Ocorre que, não obstante a prova oral de que a 3ª Reclamada também comprava os calçados da 1ª Reclamada, inexiste no acórdão regional qualquer registro acerca de exclusividade nessa relação contratual ou mesmo ingerência no contrato de trabalho da obreira. Na verdade, a possível exclusividade registrada pela Corte Regional diz respeito apenas à relação entre a 1ª e a 2ª Reclamada («H. KUNTZLER & CIA. LTDA): « na relação de notas fiscais emitidas pela primeira reclamada, observo que, no período de vigência do contrato de trabalho da reclamante, o nome da segunda reclamada, H. Kuntzler Indústria de Calçados Ltda, consta na totalidade dos lançamentos, exceto no dia 25/01/2021 (...) «. Vale destacar que foi afastada a responsabilidade apenas da 3ª Reclamada, única Reclamada a recorrer que dessa matéria, restando, assim, inalterado o acórdão regional quanto à condenação subsidiária da 2ª Reclamada. Dessa forma, ausente no acórdão de origem registro acerca de eventual exclusividade ou ingerência, não há como reconhecer a responsabilidade subsidiária da 3ª Reclamada. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo ela merece. Agravo não provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MERO INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A jurisprudência do TST é firme no entendimento de que o atraso no pagamento das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral, sendo necessária a efetiva comprovação de lesão aos direitos de personalidade previstos na CF/88. No caso presente, a Corte Regional condenou as Reclamadas a pagar indenização por dano moral decorrente do mero inadimplemento de verbas rescisórias. Nesse contexto, como o acórdão regional não registrou prova concreta de ofensa a algum direito extrapatrimonial da Reclamante, inexiste dever de indenizar pela Reclamada, pois, na presente situação, o dano moral não é presumido. Assim, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo ela merece. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote