Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito civil. Reintegração de posse. Comodato. Esbulho possessório. Alegação de usucapião. Inadmissibilidade. Sentença mantida.
I. Caso em exame Trata-se de apelação contra sentença que julgou procedente ação de reintegração de posse, ajuizada pelo autor, com fundamento no esbulho possessório decorrente de descumprimento de notificação para desocupação de imóvel cedido em comodato. A sentença reconheceu a posse do autor, preenchendo os requisitos do CPC, art. 561, e rejeitou a alegação de usucapião pela ré. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o autor comprovou os requisitos da posse para a reintegração, se houve esbulho pela ré ao não desocupar o imóvel após notificação, e se é cabível a alegação de usucapião em caso de posse precária decorrente de comodato. III. Razões de decidir 3. O autor comprovou a posse do imóvel, nos termos do CPC, art. 561, mediante provas que indicam o exercício da posse com animus domini. 4. A ré exerceu somente o cuidado sobre o imóvel, característico do comodato, e o descumprimento da notificação para desocupação configura esbulho. 5. A posse precária, decorrente de comodato, jamais convalesce em usucapião, conforme os CCB, art. 1.200 e CCB, art. 1.208. A permissão ou tolerância não induzem à usucapião. 6. Mantêm-se os honorários recursais, nos termos do art. 85, §11 do CPC, em razão da improcedência do recurso. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: «A posse precária decorrente de comodato não convalesce em usucapião, sendo configurado o esbulho possessório pelo descumprimento da notificação para desocupação. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 561; CC, arts. 1.200 e 1.208. Jurisprudência relevante citada: TJSP: Apelação Cível 1054846-75.2022.8.26.0002, Apelação Cível 1006971-19.2019.8.26.0066.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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