Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTS.146 E 147 DO CP. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação interposto pela Defesa em razão da Sentença proferida pela Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica de Santo Antonio de Pádua que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu às penas de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção pela prática do delito previsto no art. 147 c/c 61, II, f, do CP e de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção pela prática do delito previsto no art. 146 c/c 61, II, f, do CP. A Sentenciante aplicou os termos do CP, art. 69, fixou o regime aberto e concedeu ao réu a suspensão condicional da execução da pena, pelo período de 02 (dois) anos, mediante as seguintes condições: não frequentar locais onde haja venda de bebidas alcoólicas, não se ausentar do Estado por mais de 30 (trinta) dias sem prévia autorização judicial, salvo por razões de trabalho ou de saúde, e comparecimento mensal ao Juízo a fim de justificar as suas atividades. A Julgadora ainda condenou o Réu ao pagamento de indenização à vítima por dano moral, no valor de 01 (um) salário-mínimo, que poderá ser dividido em até 05 (cinco) parcelas (index 137). Em suas Razões Recursais, a Defesa requer a absolvição alegando a fragilidade probatória, ao argumento de que o alegado na Denúncia não foi corroborado por prova documental, pericial ou testemunhal, sustentando, ainda, a atipicidade do crime de ameaça. No que tange ao dano moral, entende não ter sido devidamente comprovado, não havendo falar-se, portanto, em condenação por dano moral (index 175). ... ()
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