Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito civil e processual civil. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais. Contrato de cartão de crédito consignado (RCC). Falha na prestação do serviço. Dano moral não configurado. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais, em que o autor alega nunca ter contratado o cartão de crédito consignado (RCC) e busca a restituição dos valores indevidamente descontados, além de indenização por danos morais. Sentença que declarou a inexistência do débito, condenando o réu à restituição simples e ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso do réu. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a validade do contrato firmado eletronicamente e assinado mediante biometria facial e a existência de dano moral. III. Razões de decidir3. Contratação realizada em 20/11/2022. Captação de biometria facial que não atende ao disposto no art. 5º da Instrução Normativa 28 INSS/PRES, alterada pela Instrução Normativa 138/2022. Art. 6º da mesma norma que prevê a irregularidade da contratação nessas condições. 4. Laudo Pericial que concluiu pela ausência de prova pelo réu de que o aparelho celular utilizado era de propriedade do autor, diante da inexistência de informação da geolocalização e da invalidade do número do IP. Captação da biometria facial que pode decorrer de fraude. 5. Cabia ao réu provar de forma cabal a regularidade do contrato, ônus do qual não se desincumbiu (art. 373, II do CPC). Ausência de prova da manifestação válida da vontade 6. A responsabilidade objetiva do banco por falha no serviço é reconhecida, mas o dano moral foi afastado, pois não ficou demonstrada a ocorrência de ofensa à honra ou imagem do autor. 7. Banco comprovou a disponibilização de valor na conta bancária do autor. Autor que não comprovou a ausência de incidência de crédito em seu favor e não demonstrou intenção de devolver a quantia ao réu. Mero aborrecimento. Danos morais não caracterizados. 8. Mantida a declaração de inexistência dos débito decorrentes do contrato de cartão de cartão RCC, mas afastada a indenização por danos morais. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «A ausência de comprovação válida de contratação autoriza a declaração de inexistência do débito, mas não configura, por si só, dano moral indenizável na ausência de ofensa grave à esfera íntima do autor. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, II; CDC, art. 14; Instrução Normativa PRES/INSS 138/2022. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; TJSP, Apelação Cível 1001225-21.2021.8.26.0481, Rel. Des. Mendes Pereira(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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