Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. REGISTROS INVARIÁVEIS. INVALIDADE. SÚMULA 338/TST, III. DECISÃO REGIONAL EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Na hipótese, a Tribunal Regional entendeu que os registros de frequência uniformes não são inválidos como meio de prova. Na ocasião, a Corte de origem consignou que, « ainda que, in casu, alguns registros de horário contenham anotações invariáveis, o ônus da prova acerca do eventual cumprimento de jornada extraordinária inadimplida permanece a cargo do empregado, já que fato constitutivo de seu direito, a teor do disposto no CLT, art. 818. Pontuou que «ainda que não tenham sido juntados alguns poucos cartões ponto, restou demonstrado nos autos que eventuais horas extras prestadas eram registradas e pagas pela reclamada . Registrou que « não houve demonstração cabal da existência controle paralelo de jornada, tendo em vista que a prova oral ficou dividida no aspecto, o que implica decidir em desfavor daquele que detinha o ônus probatório quanto ao tema - no caso, a demandante . 2. Verifica-se que a solução adotada pela instância de origem está em desacordo com a Súmula 338, III, desta Corte, a qual dispõe que os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. 3. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior é de que a existência de prova dividida enseja o julgamento em prejuízo de quem detinha o ônus de provar, no caso, a demandada, já que apresentou cartões de ponto com marcação britânica. Nesse sentido, estando a prova oral dividida, prevalece a jornada alegada na inicial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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