Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO. 1. O acórdão foi expresso ao registrar que, à luz de decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho em sua composição plenária, somente o servidor não concursado que foi estabilizado pelo art. 19 da ADCT é que pode ter seu regime jurídico modificado automaticamente. 2. Abordaram-se especificamente as disposições constitucionais invocadas pela embargante, e a Súmula Vinculante 10/STF não tem qualquer relação com o caso dos autos, porquanto não se diz inconstitucional a Lei 8.112/90, art. 243. 3. O embargo declaratório, portanto, revela apenas o inconformismo da parte em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio. Embargos declaratórios a que se nega provimento .
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