Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação de cobrança. Fornecimento de mercadorias pela requerente/apelante em abril de 2015. Emissão de notas fiscais. Posterior emissão de cheques pela requerida/apelada Galvanizadora Bento Sul em julho de 2015 para pagamento da dívida. Parcial pagamento por meio de cessão de direitos em setembro de 2015. Apresentação pela requerida/apelada de comprovantes de depósito e transferências anteriores às datas de emissão dos cheques e sem comprovação de vínculos com as notas fiscais cobradas. Redução do débito por meio do desconto de valores pagos após a data de emissão dos cheques. Valor inicialmente cobrado de R$181.755,20. Valor final devido de R$103.172,80. Manutenção da correção monetária e juros de mora nos termos fixados na r. sentença.
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