Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Extinção do processo - Execução - Art. 485, VI, do atual CPC - Banco exequente que, de acordo com a sentença, não deu andamento ao processo - Fato que não implica ausência de interesse de agir ou falta de condição da ação - Circunstância que poderia equivaler à situação prevista no art. 485, III, do atual CPC - Sentença terminativa do processo que ficaria subordinada à intimação pessoal do banco exequente - Art. 485, § 1º, do atual CPC - Providência que não foi adotada.
Extinção do processo - Execução - Banco exequente que, intimado para juntar planilha de cálculo atualizada, requereu a dilação do prazo para seu cumprimento - Determinado o imediato cumprimento da decisão, sobrevindo sentença de extinção do processo antes do decurso do prazo para o seu cumprimento - Inadmissibilidade - Banco exequente que apresentou embargos de declaração no mesmo dia da prolação da sentença, acompanhados pela planilha de cálculo atualizada - Banco exequente que vinha diligenciando para dar prosseguimento à execução - Abandono da causa não configurado - Necessidade de que sejam observados os princípios da economia, da celeridade processual e da razoável duração do processo, uma vez que não se mostra justo, nem razoável, desprezar o trabalho realizado pelo Judiciário em processo de execução, no qual os executados já foram citados ou compareceram espontaneamente e já houve penhora - Decreto de extinção do processo por abandono da causa afastado - Apelo do banco exequente provido, para se anular a sentença terminativa, determinando-se o regular prosseguimento da execução.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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