Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 467.0386.4344.5067

1 - TST 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO NÃO ACOLHIMENTO DA CONTRADITA DA TESTEMUNHA. INOCORRÊNCIA. 3. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Não merece reforma a decisão agravada, na qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento empresarial quanto às questões de «negativa de prestação jurisdicional, «cerceamento de defesa - contradita de testemunha, «ausência de responsabilidade da agravante, «impossibilidade de responsabilidade solidária de empresas de factoring e «limitação da responsabilidade, impugnadas no presente agravo interno. II. Com efeito, no tocante à « negativa de prestação jurisdicional, se asseverou que o acórdão do TRT se revela em sintonia com o precedente firmado pelo STF no Tema 339 de Repercussão Geral, exigindo-se que o « acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão . Não se deve confundir negativa de prestação jurisdicional com decisão contrária aos interesses da parte. III. No que tange ao « cerceamento de defesa pelo não acolhimento da contradita da testemunha , ficou registrado, na decisão agravada que «ainda, que a testemunha mova ação praticamente idêntica, contra o mesmo empregador, por si só, não tem o condão de gerar a suspeição, nos exatos termos do enunciado da Súmula 357 do C. TST. Frise-se que, a chamada troca de favores, apta a tornar suspeita a testemunha, deve ser comprovada. Assim, se afastou a violação dos dispositivos arrolados pela Parte, uma vez que a jurisprudência desta corte sedimentou que a circunstância de a testemunha ajuizar demanda em desfavor do mesmo empregador e com identidade de pedidos não a torna suspeita, sendo imprescindível à caracterização da suspeição prova da parcialidade ou da falta de isenção da testemunha, o que, consoante expôs a Corte Regional no acórdão recorrido, não é o caso dos autos. IV. Em relação aos temas « ausência de responsabilidade da agravante / impossibilidade de responsabilidade solidária de empresas de factoring / limitação da responsabilidade, tal como pontuado na decisão agravada, a prova produzida não deixa dúvidas que a atuação da Empresa Recorrente ia muito além do esperado de uma «factoring, visto que atuava diretamente na administração da Primeira Reclamada (TH BUSCHINELLI E CIA LTDA). Assim, considerando a realidade dos fatos, o TRT concluiu que a Agravante integrava grupo econômico com as Reclamadas, uma vez que geria o negócio como empregadora, inclusive demitindo funcionários . Logo, a análise das alegações da parte Recorrente pela impossibilidade de sua condenação por ser uma empresa de fomento mercantil ( factoring ), bem como impossibilidade de responsabilização solidária de administrador não sócio, em sentido contrário ao quadro fático delimitado no acórdão regional, demandaria reexame de fatos e provas, conspirando contra o sucesso do recurso o óbice da Súmula 126/TST . V. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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