Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ESCLARECIMENTOS PRESTADOS QUANTO À SUBMISSÃO DA PETROBRAS A PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PRÓPRIO - LEI 9.478/97 E DECRETO 2.745/98 - SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A 4ª Turma do TST, no acórdão embargado, foi clara ao conhecer e dar provimento ao recurso de revista da Petrobras, afastando a responsabilidade subsidiária da administração pública pelos créditos reconhecidos ao Reclamante nesta ação. No entanto, o acórdão embargado não abordou a questão da responsabilidade subsidiária da Petrobras pelo prisma da submissão a procedimento licitatório próprio, razão pela qual merecem ser acolhidos os presentes embargos para esclarecer que, ainda que se considere a submissão da contratação realizada pela Petrobras aos termos da Lei 9.478/1997 e do Decreto 2.745/98, aplica-se ao caso sub judice a ratio decidendi adotada pelo STF no julgamento da ADC 16. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
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