Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME SEM EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame. Agravo em Execução interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu a progressão do executado ao regime semiaberto sem a realização de exame criminológico. O MP argumenta que sentenciado deve ser submetido ao referido exame por ser reincidente em crimes patrimoniais. Requer a regressão do sentenciado ao regime fechado. II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em (i) saber se a exigência de exame criminológico para progressão de regime é constitucional; e (ii) a necessidade de regressão do sentenciado ao regime fechado em razão de sua reincidência. III. Razões de decidir. A Lei 14.843/2024 impõe a realização de exame criminológico como condição para progressão de regime, o que pode ferir o princípio da individualização das penas. A exigência do exame, mesmo sem demonstrar necessidade concreta, pode ser considerada inconstitucional, em conformidade com a jurisprudência do STF e da SV 26. No caso em análise, o sentenciado, apesar de ser reincidente, não ostenta faltas disciplinares e foi condenado por crimes que não fazem uso de violência ou grave ameaça. IV. Dispositivo e tese. NEGA-SE PROVIMENTO ao recurso. Tese de julgamento: «1. A exigência de exame criminológico para a progressão de regime é constitucional, desde que fundamentada. 2. O fato de o sentenciado ter sido condenado por crimes que não fazem uso de violência ou grave ameaça e não ostentar faltas disciplinares justifica a dispensa do exame. Legislação e Jurisprudência relevantes citadas: LEP, art. 112, § 1º - alterado pela Lei 14.843/2024. STF, Rcl 29.527 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, 2ª Turma, j. 07-08-2018. STF, Rcl 29 29.615, Rel. Min. Dias Toffoli, 2ª Turma, j. j. 11-09-2018... ()
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