Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 467.3287.4901.2378

1 - TJSP JUÍZO DE RETRATAÇÃO - Fiscal de Trânsito de Valinhos - Pretensão de recebimento de Prêmio Incentivo - Devolução dos autos pela E. Presidência deste Colégio Recursal à Turma Recursal originária, nos termos do artigo 1.040, II, do CPC, para eventual readequação de acórdão ao que foi decidido pelo Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Ementa: JUÍZO DE RETRATAÇÃO - Fiscal de Trânsito de Valinhos - Pretensão de recebimento de Prêmio Incentivo - Devolução dos autos pela E. Presidência deste Colégio Recursal à Turma Recursal originária, nos termos do artigo 1.040, II, do CPC, para eventual readequação de acórdão ao que foi decidido pelo Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível 0041722-48.2022.8.26.0000. De fato, o Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade Cível 0041722-48.2022.8.26.0000, declarou inconstitucional a Lei 2.965, de 16 de julho de 1996, do Município de Valinhos, que «dispõe sobre concessão de prêmio incentivo a condutores de veículos oficiais, na forma que especifica, incluindo também a modificação imposta pela Lei 4.321, de 14 de julho de 2008. Entendimento vinculante aos órgãos fracionados do E. Tribunal. Adequação do julgado que se faz necessária diante da declaração de inconstitucionalidade do dispositivo da lei que embasava o pedido do Autor. Juízo de retratação exercido, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.

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