Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 1.
Tribunal Regional não se furtou de entregar a prestação jurisdicional a que está constitucionalmente afeto. 2. A tese exarada foi de que as matérias descomissionamento e validade das avaliações de desempenho foram analisadas conjuntamente no acórdão. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NEGATIVA - DESCOMISSIONAMENTO - RETALIAÇÃO EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA - NÃO OCORRÊNCIA - SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional decidiu com base nos elementos de provas produzidos nos autos. 2. Consignou que os acordos coletivos de trabalho e normativos internos disciplinam o ato de descomissionamento, estabelecendo que o empregado que, em 3 (três) ciclos avaliatórios consecutivos, fechado ou encerrado, apresentar desempenho insatisfatório, pode ser dispensado da função. Registrou que « As avaliações realizadas até o ano de 2014 revelam que o reclamante, efetivamente, obteve resultados positivos no seu desempenho funcional «, mas « A partir de 2015, constata-se um decréscimo no desempenho do autor, segundo as avaliações realizadas «. Ressaltou que « nas avaliações de desempenho, além das notas atribuídas a cada quesito, foram registrados os aspectos negativos da conduta funcional do autor, seguidas das orientações visando à melhoria do seu desempenho, o que expressa a objetividade do procedimento avaliatório «. Citou « a anotação na GDP/2015, em que foi detectada, na conduta funcional do autor, uma postura reativa e pouco colaborativa, que dificultaria a sua indicação para participar de reuniões. Para corrigir essa deficiência, o empregado foi orientado a buscar postura empática e colaborativa, a fim de entender o problema, se posicionar de forma profissional e chegar, dentro do possível, a um consenso junto às partes «. 3. Na forma como posto, para se chegar à conclusão de que as avaliações de desempenho foram negativas tão somente em razão do ajuizamento de ação trabalhista seria necessária nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.... ()
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