Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. EMPREGADO NÃO HABILITADO. EMPRESA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS. EXPOSIÇÃO INDEVIDA À SITUAÇÃO DE RISCO. INDENIZAÇÃO DEVIDA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional constatou que o Reclamante, que não é habilitado, realizava transporte de valores, contudo entendeu que « somente nos casos em que o valor transportado for superior a 7.000 (sete mil) UFIRs, é que a empregadora deverá providenciar o cumprimento das diretrizes estabelecidas na Lei 7.102/83, sob pena de caracterizar dano moral «. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a conduta do empregador de exigir do empregado o desempenho de atividade diversa da que foi contratado - qual seja - o transporte de valores -, expondo-o a situação de risco, dá azo ao pagamento de indenização por dano moral. 3. Trata-se, de acordo com a jurisprudência pacificada pela SBDI-1/TST, de dano moral in re ipsa, que prescinde de comprovação, decorrendo do próprio ato lesivo praticado. 4. Nesse contexto, impõe-se conhecer do Recurso de Revista, por violação do artigo, 5º, X, da CF/88 e, no mérito, dar-lhe provimento para, restabelecendo a sentença, condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote