Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação Cível. Cartão de crédito consignado. Inexistência de relação jurídica entre as partes. Violação à boa-fé objetiva. Restituição em dobro. Juros de mora. Termo inicial. Evento danoso. Dano moral configurado. Valor reduzido. Recurso do réu parcialmente provido. Recurso do autor provido.
I. Caso em exame 1. Trata-se de apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) existe interesse de agir do autor; (ii) comprovada a contratação; (iii) é devida a devolução em dobro do valor descontado do benefício previdenciário do requerente; (iv) houve de dano moral; (v) qual o termo inicial dos juros de mora referentes às indenizações por dano moral e material. III. Razões de decidir 3. Não se pode condicionar o acesso à Justiça ao esgotamento da via administrativa. Presente o interesse de agir. 4. Relação jurídica inexistente. Ante a impugnação da contratação, o réu não comprovou cabalmente a validade da assinatura constante do instrumento contratual. 5. Devida a restituição em dobro, pois os descontos ocorreram a partir de 2022. 6. Dano moral configurado. Valor descontado capaz de comprometer a subsistência do autor. Não há comprovação de qualquer depósito em conta bancária de sua titularidade que pudesse mitigar o prejuízo. 7. O valor da indenização por dano moral, no entanto, deve ser reduzido para R$ 5.000,00, em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 8. Corrigido o termo inicial dos juros moratórios para fins de reparação do dano material e moral, que fluem a partir do evento danoso. IV. Dispositivo 9. Apelação cível do réu conhecida e parcialmente provida. 10. Apelação cível do autor conhecida e provida. _________ Dispositivo relevante citado: CF, art. 5º, XXXV; CPC/2015, art. 429, II; CDC, art. 42, parágrafo único; Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, art. 252; CC, art. 398 Jurisprudência relevante citada: STJ/Tema Repetitivo 1061, EAREsp. Acórdão/STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Súmulas 43 e 54, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ; TJSP/ Apelação Cível 1003130-22.2023.8.26.043(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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