Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE. ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ENTRE A RECLAMANTE E A PRIMEIRA RECLAMADA (CAIXA ESCOLAR MARIA HELENA CORDEIRO). NÃO CONFIGURAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DESNECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . No caso, o Estado do Amapá (condenado subsidiariamente) discute os efeitos do contrato de trabalho envolvendo pessoa jurídica de direito privado ( Caixa Escolar Maria Helena Cordeiro), submetido, pois, ao regramento inscrito na CLT. O Tribunal Regional da 8ª Região negou provimento ao recurso ordinário do Estado do Amapá, mantendo o entendimento da Súmula 41 daquela Corte, no sentido de reconhecer a validade do contrato de emprego firmado com a Unidade Descentralizada de Educação. Correta se mostra a decisão em que negado provimento ao agravo de instrumento, na medida em que, por se tratar de contrato de trabalho de natureza privada, não há como ser reconhecida a sua nulidade por ausência de concurso público. Dessa forma, não há falar em ofensa ao art. 37, II e § 2º, da CF/88, tampouco em contrariedade à Súmula 363/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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