Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Ação de indenização. Sentença de improcedência. Interposição de apelação pelos autores. Preliminar de intempestividade da apelação interposta. Rejeição. Sentença recorrida foi publicada no DJE no dia 07.08.2024. Prazo de quinze dias úteis para interposição da apelação começou a ser contado do primeiro dia útil após a referida publicação, consoante inteligência dos arts. 219, 224, § 3º, 1.003, § 5º, todos do CPC. Contagem do prazo recursal se iniciou no dia 08.08.2024, o que evidencia a tempestividade da interposição ocorrida no dia 28.08.2024. Exame do mérito. Controvérsia sobre a culpa pela ocorrência do acidente objeto da lide, o qual decorreu de colisão entre o veículo conduzido pelo autor Marcos e de propriedade da autora Elisangela e o caminhão de propriedade do réu. A partir das versões aduzidas pelas partes e dos documentos acostados aos autos, especialmente as fotografias que retratam a posição dos veículos no momento da colisão, é possível depreender que o acidente em discussão ocorreu em um cruzamento, os veículos das partes provinham da mesma via, estando o caminhão do réu à frente do veículo dos autores, e a colisão se deu quando o caminhão realizou conversão à direita para ingressar em via transversal. Depoimento da testemunha Raimundo Lourenço da Mata confirma a dinâmica depreendida a partir das versões apresentadas pelas partes e dos documentos acostados aos autos. Alegação de que o depoimento prestado pela testemunha Raimundo carece de credibilidade. Afastamento. Acidente objeto da lide ocorreu por culpa do autor Marcos, que, na condução do veículo de propriedade da autora Elisangela, realizou indevida tentativa de ultrapassagem pela direita em um cruzamento de vias, sem se certificar previamente que a aludida manobra poderia ser realizada sem gerar perigo para os demais usuários da via, violando as regras previstas nos CTB, art. 33 e CTB art. 34, e, por conseguinte, atingiu a lateral direita do caminhão do réu que, no momento da colisão, realizava regular conversão à direita para ingressar em uma via transversal. Reconhecimento da culpa exclusiva do autor Marcos exclui a responsabilidade civil atribuída ao réu, razão pela qual o julgamento de improcedência desta ação era mesmo medida imperiosa. Manutenção da r. sentença. Apelação não provida... ()
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