Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 468.9063.4874.2865

1 - TJSP Embargos de declaração. Erro material. Indicação da data da interposição do precedente recurso de Agravo de Instrumento no dia 13 de dezembro de 2023, quando, na verdade, foi interposto no dia 08 desse mês e ano. Todavia, mesmo considerando-se essa última data, temos a extemporaneidade do recurso de Agravo de Instrumento, que desafiou decisão publicada no DJe do dia 25/09/2023.

Pronunciamento judicial posterior (fls. 315, autos de origem) caracterizado como despacho de mero expediente, pois em seu bojo tão somente se esclareceu que o executado (embargante) havia sido intimado de precedente decisão, bem como que já se havia proferido sentença de extinção do cumprimento de sentença. Logo, sem nenhuma carga decisória e por isso irrecorrível. O pronunciamento judicial por meio do qual se declarou extinto o cumprimento de sentença, por sua vez, se constitui em sentença (arts. 924, II e 925, ambos do CPC), o que se extrai sem nenhuma dificuldade de sua leitura. Assim, somente poderia ser objeto de apreciação em Instância Superlativa com a interposição do recurso de apelação, não sendo cabível a utilização de recurso diverso com o intento de modificar seu resultado. Parcial acolhimento dos presentes aclaratórios, apenas para corrigir o mencionado erro material

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