Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 468.9243.9440.4180

1 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.

Todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital possuem o direito subjetivo à nomeação (Tema 784 do STF). Logo, há que se reconhecer o direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados dentro das 54 (cinquenta e quatro) vagas previstas no Edital 01/2018 para o cargo de Analista Judiciário, Ãrea Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, publicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ressalvando-se a legitimidade de computar nesse número os candidatos aproveitados em outros órgãos, desde que estes últimos estejam dentro do quantitativo de vagas previsto no certame. Procedimento de controle administrativo julgado parcialmente procedente.... ()

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